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As Bolsas de Estudo CEBAS Educação fazem parte das atividades do Colégio Santa Teresinha e tem como finalidade a promoção da cidadania e oportunização de acesso à educação escolar de qualidade, em harmonia com a Missão do Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora.

CRONOGRAMA

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PRIMEIRA ETAPA

Inscrições e Envio da documentação:

De 02/09/24 a 15/09/24

Análise da Documentação:

De 16/09/24 a 18/10/24

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SEGUNDA ETAPA

Avaliação Pedagógica:

De 21/10/24 a 08/11/24

Divulgação dos alunos classificados:

11/11/24

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TERCEIRA ETAPA

Matrícula e Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar:

Data a ser definida posteriormente e serão divulgadas através do e-mail cadastrado na Ficha de inscrição

EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CEBAS EDUCAÇÃO

A Direção Colégio Santa Teresinha, instituição de ensino confessional mantida pelo Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora, inscrita no CNPJ sob o nº 22.295.372/0008-00, situada na Rua Madre Beatriz, 135 – Centro - Manhumirim – MG – CEP: 36.970-000, torna público o presente Edital para o Processo Seletivo para a Concessão de Bolsas de Estudos CEBAS Educação , para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o ano letivo de 2025.

As Bolsas de Estudos CEBAS Educação fazem parte das atividades do Colégio Santa Teresinha e tem como finalidade a promoção da cidadania e oportunização de acesso à educação escolar de qualidade, em harmonia com a Missão do Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora.

As Bolsas de Estudos CEBAS Educação são classificadas nas seguintes categorias:

  • 2.1. Bolsa de Estudo Integral - 100% (cem por cento) concedida ao (à) aluno(a) cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 01 ½ (um e meio) salário mínimo;
  • 2.2. Bolsa de Estudo Parcial - 50% (cinquenta por cento) concedida ao (à) aluno(a) cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 03 (três) salários mínimos.

São elegíveis, prioritariamente, para concorrer às Bolsas de Estudos CEBAS Educação, os alunos matriculados neste Colégio no ano letivo de 2024.

A inscrição para o processo seletivo para concorrer às Bolsas de Estudos CEBAS Educação é individual, intransferível e deverá ser realizada no período de 02/09/24 a 15/09/24 através do preenchimento da Ficha de Inscrição e envio da documentação, por meio eletrônico através do link disponibilizado [Período de envio de documentação encerrado]

O número será fixado para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e o Ensino Médio, nos termos da legislação vigente.

Para a definição da ordem de classificação e concessão das Bolsas de Estudos CEBAS Educação serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

  • a) Critério Socioeconômico: de acordo com o perfil socioeconômico definido pela legislação em vigor.
  • b) Proximidade da residência
  • c) Sorteio

O responsável obriga-se a efetuar o envio dos documentos próprios e de todos os integrantes do grupo familiar atualizados , segundo a ordem abaixo.

  • 7.1. CANDIDATOS ÀS BOLSAS – RENOVAÇÃO - ALUNOS BOLSISTAS DA ESCOLA EM 2024
    • 7.1.1. Documentos Pessoais
      • Documento de Identidade e CPF do Aluno Bolsista e do Responsável Social. Caso o aluno não tenha RG, apresentar a Certidão de Nascimento.
      • Comprovante de endereço: Guia do IPTU ou ENERGISA ou SAAE.
      • Apresentar folha Resumo do cadastro único (CADÚNICO), se a família for cadastrada em algum benefício de Transferência de Renda.
    • 7.1.2. Documentos de Comprovação de Renda – Cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar:
      • Empregados em atividade: Os 3 últimos contracheques (Não serão aceitos holerites com recebimento de férias para fins de comprovação de renda).
      • Desempregados, anexar:
        • a. Carteira de Trabalho Digital emitida no site do Governo Federal, www.gov.br ou Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), onde conste a data de saída e página seguinte em branco; (Caso membro do grupo familiar acima de 18 anos, não tenha a carteira de trabalho, deve apresentar a declaração preenchida a próprio punho informando sobre situação).
        • b. Rescisão de Contrato de Trabalho e Recibo Seguro Desemprego, caso tenha sido desligado do trabalho até seis meses atrás;
        • c. Declaração informando que, atualmente, não recebe salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros. (MODELO Nº 3 EM ANEXO)
      • Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais , anexar:
        • a. Decore ou Simples;
        • b. Declaração de Rendimentos (impresso fornecido pelo Serviço Social). (MODELO Nº 1 EM ANEXO) e Carteira de Trabalho Digital emitida no site do Governo Federal, www.gov.br ou Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), onde conste a data de saída e página seguinte em branco.
      • Produtores rurais, anexar: Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural).
      • Proprietário ou Trabalhador Rural: Se houver comercialização de produtos, apresentar notas fiscais dos últimos 6 meses. Na impossibilidade de apresentação das notas, deverá apresentar declaração de próprio punho informando valores recebidos e justificando a ausência da nota fiscal.
      • Pessoas que possuem Negócio Próprio (sócio ou dirigente): Apresentar cópia legível Pró labore) dos 3 últimos meses. (FORNECIDO PELO CONTADOR)
      • Pessoas que recebem algum Benefício (Aposentadoria, Pensão, Auxílio Doença, BPC, Auxílio Reclusão, Auxílio Acidente): Apresentar comprovante do recebimento de proventos emitidos pelo INSS no site www.meu.inss.gov.br ou no caixa eletrônico da agência bancária (Extrato de Pagamento de Benefícios) ou cópia legível do Recibo Bolsa Escola/Família, Pro Jovem.
      • Estagiários/as ou Monitoria: cópias do Recibo de Estágio e do Contrato.
      • Declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao último exercício fiscal (Declaração Completa – Recibo de Entrega e Demais páginas).
      • Pessoas que não declaram o Imposto de Renda: apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no site: Receita Federal
      • Pessoas que recebem Pensão Alimentícia: Cópia da Decisão Judicial ou Extrato Bancário ou Declaração próprio punho informando valor da Pensão Alimentícia. (MODELO Nº 2 EM ANEXO)
      • Pessoas que tem Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Declaração Imóvel alugado ou recibo comprobatório. (MODELO Nº 5 EM ANEXO)
      • Renda Agregada: Se recebe ajuda financeira, apresentar declaração de próprio punho ou Declaração fornecida pelo Serviço Social. (MODELO Nº 4 EM ANEXO)
      • E quaisquer outros documentos que o Setor de Concessão de Bolsas de Estudos julgarem necessários à comprovação das informações prestadas pelo responsável do grupo familiar.
      • Observação: Se o responsável social não faz parte do grupo familiar do aluno (a) ou candidato (a), será realizada análise socioeconômica, mediante as exigências comprobatórias dos documentos listados acima dos dois grupos familiares.
  • 7.2. CANDIDATOS ÀS BOLSAS – ALUNOS NOVATOS:
    • 7.2.1. Documentos Pessoais
      • Documento de Identidade e CPF de todos os membros do grupo familiar.
      • Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos, caso não possuem Carteira de Identidade.
      • Certidão de Casamento ou União estável. E, no caso de divórcio, a averbação de separação ou documento que comprove ação judicial.
      • Guarda/Tutela/Adoção do declarante legalmente constituído (para pais adotivos).
      • Comprovante de endereço: Guia do IPTU ou ENERGISA ou SAAE.
      • Apresentar folha Resumo do cadastro único (CADÚNICO), se a família for cadastrada em algum benefício de Transferência de Renda.
    • 7.2.2. Documentos de Comprovação de Renda – Cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar:
      • Carteira de Trabalho Digital emitida no site do Governo Federal, www.gov.br ou Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), onde conste a data de saída e página seguinte em branco; (Caso membro do grupo familiar acima de 18 anos, não tenha a carteira de trabalho, deve apresentar a declaração preenchida a próprio punho informando sobre situação).
      • Empregados em atividade: Os 3 últimos contracheques (Não serão aceitos holerites com recebimento de férias para fins de comprovação de renda).
      • Desempregados, anexar:
        • a. Rescisão de Contrato de Trabalho e Recibo Seguro Desemprego, caso tenha sido desligado do trabalho até seis meses atrás;
        • b. Declaração informando que, atualmente, não recebe salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros. (MODELO Nº 3 EM ANEXO)
      • Trabalhadores autônomos, MEI ou profissionais liberais , anexar:
        • a. Decore ou Simples;
        • b. Declaração de Rendimentos (impresso fornecido pelo Serviço Social). (MODELO Nº 1 EM ANEXO) e Carteira de Trabalho Digital emitida no site do Governo Federal, www.gov.br ou Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), onde conste a data de saída e página seguinte em branco.
      • Produtores rurais, anexar: Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural).
      • Proprietário ou Trabalhador Rural: Se houver comercialização de produtos, apresentar notas fiscais dos últimos 6 meses. Na impossibilidade de apresentação das notas, deverá apresentar declaração de próprio punho informando valores recebidos e justificando a ausência da nota fiscal.
      • Pessoas que possuem Negócio Próprio (sócio ou dirigente): apresentar cópia legível Pró labore dos 3 últimos meses. (FORNECIDO PELO CONTADOR)
      • Pessoas que recebem algum Benefício (Aposentadoria, Pensão, Auxílio Doença, BPC, Auxílio Reclusão, Auxílio Acidente): Apresentar comprovante do recebimento de proventos emitidos pelo INSS no site www.meu.inss.gov.br ou no caixa eletrônico da agência bancária (Extrato de Pagamento de Benefícios) ou cópia legível do Recibo Bolsa Escola/Família, Pro Jovem.
      • Estagiários/as ou Monitoria: cópias do Recibo de Estágio e do Contrato.
      • Declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao último exercício fiscal - (Declaração Completa/ Recibo de Entrega e Demais páginas).
      • Pessoas que não declaram o Imposto de Renda: apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no site: Receita Federal
      • Pessoas que recebem Pensão Alimentícia: Cópia da Decisão Judicial ou Extrato Bancário ou Declaração próprio punho informando valor da Pensão Alimentícia. (MODELO Nº 2 EM ANEXO)
      • Pessoas que tem Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Declaração Imóvel alugado ou recibo comprobatório. (MODELO Nº 5 EM ANEXO)
      • Renda Agregada: Se recebe ajuda financeira, apresentar declaração de próprio punho ou Declaração fornecida pelo Serviço Social. (MODELO Nº 4 EM ANEXO)
      • E quaisquer outros documentos que o Setor de Concessão de Bolsas de Estudos julgarem necessários à comprovação das informações prestadas pelo responsável do grupo familiar.
      • Observação: Se o responsável social não faz parte do grupo familiar do aluno (a) ou candidato (a), será realizada análise socioeconômica, mediante as exigências comprobatórias dos documentos listados acima dos dois grupos familiares.

O envio da documentação ocorrerá no período de 02/09/24 a 15/09/24 , por meio eletrônico através do link [Período de envio de documentação encerrado]

  • 8.1. O responsável deverá enviar todos os documentos eletronicamente (scaneados ou fotografados), numerados e nomeados seguindo a ordem estabelecida neste Edital e buscar informações, se necessário, junto ao Setor de Concessão de Bolsas do Colégio, pelo telefone número (33) 3341-1244, ou WhatsApp (33) 98466-6967 / (33) 98802-3671 antes da data do fim do prazo de inscrição.
  • 8.2. Os candidatos que não apresentarem a documentação completa ou a apresentarem em desacordo com as informações prestadas serão desclassificados.
  • 8.3. As cópias eletrônicas dos documentos serão arquivadas na Sede da Mantenedora do Colégio, para fins de comprovação da análise para concessão de Bolsas CEBAS Educação.

A divulgação do resultado com a lista dos classificados para as Bolsas de Estudos CEBAS Educação será realizada no dia 11/11/24 , através de telefone.

As matrículas dos alunos classificados para as Bolsas de Estudos CEBAS Educação, vinculadas ao presente edital, serão realizadas em dia e horário a serem definidos no calendário de matrículas e serão divulgados através do e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

O presente edital se submete às normativas da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Educação – CEBAS Educação e legislação pertinente, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE, o Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar e instruções da Mantenedora.

  • 12.1. SERÃO DESCLASSIFICADOS
    • 12.1.1. Se o responsável entregar ou apresentar documentação em desacordo com as informações prestadas na Ficha de Inscrição e/ou documentação ilegível no prazo estabelecido neste Edital. Observar se o documento escaneado ou fotografado está constando todos os dados legíveis. (Ex: comprovante de endereço aparecendo o endereço completo e os documentos aparecendo todos os dados solicitados).
    • 12.1.2. Ilegibilidade do formulário, ou seja, evidenciar objetivamente por seus bens, recursos e meios, situação econômica financeira contrária às informações e documentos apresentados no processo de análise, quando de sua habilitação, por meio de declaração que não correspondam à verdade.
    • 12.1.3. Se não estiver em dia com as mensalidades escolares e outros títulos financeiros.
    • 12.1.4. Se o aluno do Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio não obtiver Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 7 (sete).
    • 12.1.5. Indisponibilidade de vaga para a bolsa no turno/série/ano pretendido.

  • 13.1. Ficar reprovado na série/ano em que for beneficiado e matriculado.
  • 13.2. Incorrer em falta disciplinar grave e sofrer sanções, previstas no Regimento Interno.
  • 13.3. Pela evasão do aluno bolsista, cancelamento da matrícula ou abandonar o curso.
  • 13.4. Ocorrência de substancial mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar, que comprometa ou evidencie, objetivamente, seus bens, recursos e meios, situação econômico-financeira contrária à carência alegada, através de perícia realizada pelo Serviço Social ao grupo familiar indicado na ficha socioeconômica.
  • 13.5. Deixar de cumprir as obrigações financeiras com o Colégio, em caso de bolsista parcial.
  • 13.6. Não efetuação da matrícula no prazo definido.

Os casos omissos serão deliberados pela direção do Colégio, após parecer da Assistente Social.

  • 15.1. A inscrição do Responsável pelo aluno para a participação no processo seletivo implica na aceitação das normas deste Edital.
  • 15.2. É imprescindível que as inscrições e pedidos de Bolsa de Estudo sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
  • 15.3. O Responsável pelo aluno declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, à exclusão do processo seletivo ou imediato cancelamento da bolsa de estudos, caso venha a ser contemplado, bem como ao pagamento do valor correspondente ao benefício recebido.
  • 15.4. Este Colégio se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, por força de alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão de Bolsas de Estudos previstas no presente edital e legislação pertinente, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE.
  • 15.5. Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas, serão revertidas à ampla concorrência (alunos de outras instituições).
  • 15.6. Esse Edital entrará em vigor na data da sua publicação.

Manhumirim, MG, 01 de setembro de 2024.


Luciano Carlos de Lemos
Diretor do Colégio Santa Teresinha
Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora

MODELO 1

(Redigir de próprio punho)


DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu,________, portador (a) do RG ______, e do CPF __________, domiciliado (a) Rua _______nº__, complemento ______, Bairro _____, CEP _____________, nesta cidade, DECLARO, sob as penas da legislação civil e penal, que exerço atividade informal/autônoma renumerada e sem registro em CTPS e também não possuo rendimentos de Pessoa Jurídica. Meu rendimento auferido no mercado informal/autônomo se aproxima ao valor mensal de R$______ (___). (valor por extenso)

Exercendo: ________. (descreva sua atividade)

Registro Profissional _________. (se houver)

Referente ao aluno ________

Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Colégio Santa Teresinha, a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

___________, MG; _____ de _________________ de 20___.

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 2

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, ______, portador (a) do RG _______, e do CPF ______, domiciliado (a) na Rua__________,nº__, complemento ______, Bairro _____, CEP _____, nesta cidade, DECLARO, sob as penas da legislação civil e penal, que recebo pensão alimentícia mensal do (a) genitor (a): _____________, no valor de R$____ (_______).

Referente ao aluno ________

Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Colégio Santa Teresinha, a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

___________, MG; _____ de _________________ de 20___.

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 3

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO

PESSOA QUE NÃO APRESENTA RENDA MENSAL

Eu,____,portador (a) do RG ____, e do CPF _____, domiciliado (a) na Rua_________ nº ____, complemento ________, bairro ________, CEP _____. Nesta cidade, DECLARO, sob as penas da legislação civil e penal, que NÃO RECEBO ATUALMENTE, salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros.

Referente ao aluno ________

Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Colégio Santa Teresinha, a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

___________, MG; _____ de _________________ de 20___.

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 4

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA

Eu,________,portador (a) do RG _______, e do CPF ______, domiciliado (a) na Rua___________ nº ____, complemento _____, Bairro ____, CEP ______, nesta cidade, DECLARO sob as penas da legislação civil e penal, que auxilio financeiramente o grupo familiar de _____________________ responsável pelo aluno(a) ____________________com o valor médio mensal de R$ ______(________) .

Referente ao aluno ________

Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Colégio Santa Teresinha, a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

___________, MG; _____ de _________________ de 20___.

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 5

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL

Eu,_____, portador (a) do RG _______, e do CPF _________, domiciliado (a) na Rua___________ nº_____, complemento __________, Bairro ________, CEP _______, nesta cidade, DECLARO, sob as penas da legislação civil e penal, que recebo aluguel do imóvel situado na Rua________ nº __, complemento _____, Bairro _____, cidade de ______ do Sr.(a),___________ portador (a) do RG _____, e do CPF _______, no valor mensal de R$_____ (__________).

Referente ao aluno ________

Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao Colégio Santa Teresinha, a alteração dessa situação, apresentando documentação comprobatória.

___________, MG; _____ de _________________ de 20___.

________________________

Assinatura do Declarante

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